Simples Nacional Híbrido: o que é, como funciona e quando vale a pena



A Reforma Tributária trouxe mudanças que afetam todos os regimes — inclusive o Simples Nacional. E uma das menos conhecidas é também uma das mais importantes para empresas que vendem para outras empresas: o Simples Nacional Híbrido.

A partir de 2027, empresas do Simples terão uma nova escolha: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, como sempre foi feito com o ICMS e o ISS, ou optar por recolhê-los separadamente, pelo regime ordinário. Essa decisão precisa ser tomada em setembro de 2026 — e tomá-la sem análise técnica pode custar caro.

1. O que é o Simples Nacional Híbrido

O Simples Nacional Híbrido é uma modalidade criada pela Lei Complementar nº 214/2025 que permite às empresas optantes pelo Simples Nacional recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo mesmo regime ordinário utilizado por empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

No modelo tradicional do Simples, todos os tributos — incluindo ICMS e ISS, e agora IBS e CBS — estão unificados dentro do DAS. Essa simplicidade é uma das maiores vantagens do regime. No modelo híbrido, o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados e recolhidos separadamente, seguindo as mesmas regras do IVA Dual aplicado às demais empresas.

Por que isso foi criado?

No Simples Nacional tradicional, o comprador não consegue aproveitar créditos de IBS e CBS nas aquisições feitas de fornecedores optantes pelo Simples. Isso coloca as empresas do Simples em desvantagem competitiva em negociações B2B. O modelo híbrido resolve esse problema — ao recolher pelo regime ordinário, o fornecedor do Simples passa a gerar crédito para o comprador.

2. Como funcionará o recolhimento do IBS e CBS fora do DAS

No modelo híbrido, o funcionamento muda da seguinte forma:

Modelo tradicional (DAS)

IBS e CBS são incluídos dentro do DAS, com alíquotas fixas por faixa de faturamento. O cálculo é simples. O comprador não aproveita crédito de IBS/CBS sobre o que comprou do fornecedor optante pelo Simples.

Modelo híbrido (fora do DAS)

IBS e CBS são apurados e recolhidos separadamente, com as mesmas regras do IVA Dual. O cálculo é mais complexo. O comprador aproveita crédito pleno de IBS/CBS sobre o que comprou do fornecedor.

Na prática, a empresa que optar pelo híbrido terá dois recolhimentos separados: o DAS — agora menor, pois o IBS e a CBS saíram dele — e as guias do IBS e da CBS pelo regime ordinário. A escrituração fiscal também ficará mais complexa, exigindo controle detalhado das operações e dos créditos.

3. Quem pode se beneficiar: o perfil B2B

O modelo híbrido é uma oportunidade real para empresas do Simples que vendem majoritariamente para outras empresas — o chamado mercado B2B (business to business). Nesses casos, o comprador precisa de crédito tributário sobre o que adquire, e um fornecedor no Simples tradicional não consegue oferecer isso.

Exemplos de empresas que merecem avaliar o modelo híbrido com atenção:

  • Prestadoras de serviços para empresas: consultorias, agências, escritórios técnicos, fornecedores de software.
  • Distribuidores e atacadistas que vendem para o varejo ou para indústrias.
  • Empresas de construção civil que prestam serviços para incorporadoras ou construtoras maiores.
  • Fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos para outras empresas.
  • Prestadores de serviços de TI, manutenção e suporte técnico para empresas.

Para essas empresas, a oferta de crédito de IBS/CBS pode se tornar um diferencial competitivo importante — especialmente em licitações, contratos corporativos e negociações com grandes clientes que hoje rejeitam fornecedores do Simples por não conseguirem aproveitar créditos.

4. Quem provavelmente não se beneficia: empresas B2C

Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final — o mercado B2C (business to consumer) — o modelo híbrido tende a ser desvantajoso. O consumidor pessoa física não aproveita créditos tributários, portanto não há nenhum benefício competitivo em gerar crédito de IBS/CBS para ele.

Ao mesmo tempo, sair do modelo simplificado do DAS significa assumir maior complexidade na escrituração, mais obrigações acessórias e potencialmente um custo contábil maior — sem nenhum ganho comercial correspondente.

Perfis B2C — modelo tradicional tende a ser melhor

Comércio varejista, salões de beleza, restaurantes, academias, clínicas que atendem particular, prestadores de serviços para pessoas físicas.

Perfis mistos — análise caso a caso é obrigatória

Empresas que vendem tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas precisam avaliar qual parcela do faturamento é B2B e se o ganho competitivo compensa a maior complexidade.

Atenção: Não existe uma resposta universal sobre qual modelo é melhor. A decisão depende do perfil de clientes, da margem de cada operação, do volume B2B e da capacidade da empresa de absorver maior complexidade fiscal. Uma análise personalizada é indispensável.

5. O impacto na competitividade e na formação de preços

Além da questão dos créditos, o modelo híbrido muda a lógica de formação de preços para empresas B2B do Simples. Veja por quê:

Hoje, quando um cliente empresa compra de um fornecedor do Simples, ele sabe que não vai aproveitar crédito de ICMS ou ISS. Para compensar, muitas vezes exige um desconto no preço ou simplesmente prefere fornecedores de outros regimes. Com o híbrido, o fornecedor do Simples passa a oferecer crédito pleno de IBS/CBS — o que pode permitir que ele pratique preços mais competitivos sem reduzir sua margem, ou que conquiste contratos que antes eram fechados para ele.

Por outro lado, a empresa que sair do DAS para o híbrido pode ter um custo tributário maior dependendo da alíquota efetiva do IBS/CBS no regime ordinário comparado ao que recolhia dentro do Simples. Esse diferencial precisa ser calculado antes da decisão.

6. O prazo para decidir: setembro de 2026

A Resolução CGSN nº 186/2026 determinou que a opção pelo Simples Nacional para 2027 — incluindo a escolha entre o modelo tradicional e o híbrido — precisa ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa é uma mudança importante em relação ao prazo histórico de janeiro. E ela traz uma implicação prática relevante: a empresa precisa ter feito a análise antes de setembro. Chegar no mês da opção sem simulações prontas significa tomar uma decisão que valerá por todo o exercício de 2027 sem a base técnica necessária.

  • Julho/Agosto: momento ideal para fazer a análise de cenários com seu contador — comparando o custo tributário nos dois modelos com base no faturamento e perfil de clientes da empresa.
  • Setembro: formalização da opção no portal do Simples Nacional, com a decisão já tomada e fundamentada.
  • A partir de janeiro de 2027: o modelo escolhido entra em vigor.

Quem não fizer a opção pelo Simples em setembro de 2026 só poderá entrar no regime em setembro de 2027. E quem não escolher explicitamente o modelo híbrido continuará no modelo tradicional automaticamente.

7. O risco de decidir sem análise técnica

A decisão entre o modelo tradicional e o híbrido parece simples na teoria — mas na prática envolve variáveis que só aparecem quando você analisa os números reais da empresa. Alguns riscos concretos de decidir sem orientação:

  • Optar pelo híbrido achando que vai economizar — e descobrir que a alíquota do IBS/CBS no regime ordinário é maior do que o valor que estava dentro do DAS.
  • Permanecer no modelo tradicional sem perceber que está perdendo contratos B2B por não oferecer crédito tributário ao cliente.
  • Migrar para o híbrido sem estrutura contábil e fiscal para absorver a maior complexidade — gerando erros, multas e obrigações acessórias em atraso.
  • Tomar a decisão em cima da hora, em setembro, sem tempo para revisar ou corrigir o raciocínio.

Essa é uma das decisões tributárias mais relevantes do ano para empresas do Simples Nacional — e merece o mesmo cuidado que a escolha do regime tributário.

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Fazemos a simulação comparativa entre o modelo tradicional e o híbrido com base nos dados reais da sua empresa — para que você chegue em setembro com a decisão certa já nas mãos.

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8. Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional Híbrido?

É uma modalidade criada pela LC 214/2025 que permite às empresas do Simples Nacional recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime ordinário do IVA Dual — o mesmo utilizado por empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. No modelo híbrido, o DAS continua existindo, mas sem os dois novos tributos, que passam a ter guias separadas.

Quando a empresa precisará decidir sobre o modelo híbrido?

A decisão precisa ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, junto com a opção pelo Simples Nacional para 2027. A análise, no entanto, deve ser feita antes — idealmente em julho ou agosto — para que a empresa chegue em setembro com os números em mãos e a decisão fundamentada.

Empresa do Simples que vende para pessoa física precisa avaliar o modelo híbrido?

Em geral, não. O principal benefício do modelo híbrido é gerar crédito de IBS/CBS para o comprador — e o consumidor pessoa física não aproveita créditos tributários. Para empresas B2C puras, a maior complexidade do híbrido dificilmente compensará. Mas empresas com vendas mistas — para PF e PJ — precisam avaliar caso a caso.

O Simples Híbrido aumenta os impostos ou reduz?

Depende do caso. O modelo híbrido pode aumentar o custo tributário direto da empresa — já que as alíquotas do IBS/CBS no regime ordinário podem ser maiores do que o equivalente dentro do DAS — mas ao mesmo tempo pode aumentar a competitividade e o volume de contratos B2B. A análise precisa considerar tanto o custo tributário quanto o impacto comercial.

O que acontece se a empresa não escolher nada em setembro de 2026?

A empresa que não fizer a opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro de 2026 não poderá ingressar no regime em 2027 — terá que esperar setembro de 2027. E quem já está no Simples e não fizer nenhuma escolha explícita continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS.