Durante décadas, a distribuição de lucros foi uma das grandes vantagens de ter uma empresa no Brasil: o sócio recebia os dividendos sem pagar imposto de renda sobre eles. Esse cenário mudou. A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 passou a tributar distribuições acima de um determinado limite — e muitos empresários ainda não sabem exatamente o que fazer com isso.
Se você retira lucros da sua empresa todo mês, este artigo é para você.
1. O que a Lei nº 15.270/2025 determina
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, acabou com a isenção total de IR sobre dividendos para valores acima de R$ 50 mil mensais por empresa. A partir desse limite, a empresa passa a reter 10% de Imposto de Renda na fonte (IRRF) sobre o valor distribuído ao sócio.
Além disso, a mesma lei criou o IRPFM — Imposto de Renda Mínimo para Pessoa Física, que incide sobre pessoas físicas com renda total anual acima de R$ 600 mil, independentemente da origem dos rendimentos.
Atenção: A retenção é obrigação da empresa, não do sócio. Se a empresa distribuir lucros acima do limite sem reter o imposto, ela responde pela omissão perante a Receita Federal.
2. Quem paga imposto e quem continua isento
Continua isento
Sócios que recebem até R$ 50 mil por mês por empresa. Abaixo desse valor, a distribuição de lucros segue sem tributação na fonte, como antes.
Passa a ser tributado
Sócios que recebem acima de R$ 50 mil mensais por empresa. O excedente é tributado com retenção de 10% de IRRF no momento do pagamento.
É importante entender que o limite de R$ 50 mil é por empresa. Se o sócio tem participação em mais de uma empresa e recebe dividendos de ambas, cada empresa aplica o limite separadamente. Porém, o IRPFM pode incidir no ajuste anual caso a soma total de rendimentos ultrapasse R$ 600 mil no ano.
Empresas do Simples Nacional também estão sujeitas às novas regras, com a particularidade de que os lucros distribuídos além do que seria proporcional ao resultado tributável ficam condicionados à comprovação por escrituração contábil completa.
3. Como funciona o limite de R$ 50 mil na prática
O cálculo é direto: a empresa apura o lucro do período, delibera a distribuição entre os sócios e, no momento do pagamento, verifica se o valor destinado a cada sócio supera R$ 50 mil naquele mês.
Exemplo simples: Um sócio que detém 60% de uma empresa e recebe R$ 80 mil de lucros em determinado mês. Os primeiros R$ 50 mil são isentos. Sobre os R$ 30 mil restantes, a empresa retém R$ 3 mil (10%) e repassa R$ 27 mil ao sócio. O sócio recebe R$ 77 mil líquidos.
O valor retido é recolhido pela empresa ao Fisco via DARF, com código específico, até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento.
4. O que é o IRPFM e quando ele se aplica
O Imposto de Renda Mínimo para Pessoa Física (IRPFM) é uma tributação complementar criada para garantir que pessoas físicas de alta renda paguem um percentual mínimo de IR, independentemente de como seus rendimentos estão estruturados.
Ele se aplica quando a soma de todos os rendimentos anuais da pessoa física — salários, pró-labore, dividendos, aluguéis, investimentos e outros — ultrapassa R$ 600 mil no ano. Nesse caso, a Receita calcula se o IR total pago é compatível com uma alíquota mínima sobre a renda total. Se não for, há complementação no ajuste anual.
Na prática, o IRPFM afeta principalmente sócios que combinam pró-labore reduzido com alta distribuição de lucros como forma de planejamento tributário. Essa estrutura ainda é legítima, mas precisa ser revisada com mais cuidado a partir de 2026.
5. Exemplos práticos de cálculo
Cenário A — Abaixo do limite
Sócio recebe R$ 40 mil/mês de lucros.
IR retido: R$ 0
Distribuição continua 100% isenta. Nenhuma mudança em relação ao regime anterior.
Cenário B — Acima do limite
Sócio recebe R$ 90 mil/mês de lucros.
Isentos: R$ 50 mil. Tributados: R$ 40 mil.
IR retido: R$ 4 mil (10%)
Sócio recebe R$ 86 mil líquidos.
Cenário C — Dois sócios
Empresa distribui R$ 120 mil. Sócio A (50%): R$ 60 mil. Sócio B (50%): R$ 60 mil.
Cada sócio paga IR sobre R$ 10 mil.
IR total retido: R$ 2 mil
Cenário D — IRPFM
Sócio recebe R$ 45 mil/mês em dividendos isentos + R$ 10 mil de pró-labore. Renda anual: R$ 660 mil.
Pode haver ajuste no IR anual dependendo do cálculo do IRPFM.
6. Estratégias legais para reduzir o impacto
A nova tributação não elimina o planejamento — ela exige que ele seja feito com mais cuidado e respaldo técnico. Algumas abordagens legítimas que merecem análise:
- Revisar a política de distribuição de lucros: em vez de grandes distribuições mensais, avaliar distribuições menores e mais frequentes ou concentradas em momentos estratégicos do ano.
- Ajustar o pró-labore: o equilíbrio entre pró-labore e dividendos precisa ser reavaliado à luz do IRPFM, especialmente para sócios com renda anual acima de R$ 600 mil.
- Manter escrituração contábil completa: sem ela, a Receita Federal pode questionar os valores distribuídos e exigir tributação sobre todo o montante retirado.
- Avaliar estruturas societárias: em alguns casos, a reorganização societária pode ser adequada — mas sempre com análise jurídica e contábil prévia.
- Planejar com antecedência: decisões tomadas no início do ano fiscal têm muito mais margem de manobra do que ajustes feitos no último trimestre.
Importante: Nenhuma estratégia deve ser adotada sem análise do perfil específico da empresa e dos sócios. O que funciona para uma empresa pode não funcionar para outra. Consulte seu contador antes de tomar qualquer decisão.
7. Por que a escrituração contábil protege você
Com a nova tributação, a escrituração contábil deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a ser uma ferramenta de proteção para o empresário. É ela que comprova:
- Que os valores distribuídos são efetivamente lucros apurados — e não retiradas arbitrárias.
- Que os limites de isenção foram respeitados corretamente.
- Que a empresa fez as retenções devidas quando necessário.
- Que o sócio do Simples Nacional está distribuindo apenas o que a legislação permite sem tributação adicional.
Empresas que operam sem escrituração contábil regular — o que ainda acontece em muitas do Simples Nacional — ficam expostas a autuações em que a Receita Federal pode tratar toda retirada de caixa como rendimento tributável do sócio.
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8. Perguntas frequentes
A partir de quando vale a tributação de dividendos de 10%?
Desde 1º de janeiro de 2026. A Lei nº 15.270/2025 foi sancionada em dezembro de 2025 e entrou em vigor no início de 2026. Distribuições de lucros realizadas a partir dessa data já seguem as novas regras.
Empresas do Simples Nacional estão sujeitas à retenção de 10%?
Sim. O Simples Nacional não isenta as empresas da nova tributação sobre dividendos. A diferença é que, no Simples, os lucros distribuídos além do resultado proporcional à base tributável precisam ser comprovados por escrituração contábil completa para garantir a isenção até o limite de R$ 50 mil.
O limite de R$ 50 mil é por empresa ou pela soma de todas as empresas do sócio?
O limite é aplicado por empresa. Cada pessoa jurídica aplica o limite de R$ 50 mil mensais separadamente para cada sócio. No entanto, se a soma de todos os rendimentos anuais da pessoa física ultrapassar R$ 600 mil, o IRPFM pode incidir no ajuste anual da declaração de IR.
Manter escrituração contábil ajuda a pagar menos imposto sobre dividendos?
Sim, especialmente para empresas do Simples Nacional. Sem escrituração contábil, a Receita Federal limita o valor que pode ser distribuído como lucro isento. Com escrituração, a empresa comprova o lucro real apurado e pode distribuir esse valor com segurança, respeitando o limite mensal de isenção.
O que acontece se a empresa não retiver o imposto corretamente?
A empresa é responsável pela retenção e pelo recolhimento do IRRF. Se não o fizer, fica sujeita a autuação fiscal, com cobrança do imposto não retido acrescido de multa de 75% (ou 150% em casos de fraude) e juros pela taxa Selic. O sócio pode ter que declarar os valores no ajuste anual, mas a responsabilidade principal recai sobre a pessoa jurídica.
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