LC 224/2025: o Lucro Presumido ficou mais caro e sua empresa pode estar pagando mais imposto



Se a sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano, 2026 chegou com uma conta maior. A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro do ano passado e em vigor desde janeiro de 2026, aumentou os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para esse perfil de empresa — e o impacto no imposto a pagar pode ser significativo.

Neste artigo explicamos o que mudou, quem é afetado, quanto o imposto pode ter aumentado na prática e quais alternativas estão disponíveis para empresas que precisam rever sua estratégia tributária.

1. O que a LC 224/2025 mudou no Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário em que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o lucro real da empresa, mas sobre um percentual fixo da receita bruta — a chamada margem de presunção. A Receita Federal presume que a empresa teve determinada margem e cobra o imposto sobre ela, independentemente do lucro efetivo.

A LC 224/2025 majorou em 10% os percentuais de presunção para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. Na prática, isso significa que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL ficou maior — e o imposto a pagar também.

Atenção: O aumento não afeta as alíquotas do IRPJ (15% + adicional de 10%) nem da CSLL (9%). O que aumentou foi o percentual de presunção — a base sobre a qual essas alíquotas incidem. O efeito prático é o mesmo: mais imposto a pagar.

2. Quem é afetado e quem não é afetado

Afetado pela LC 224/2025

Empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. Para essas empresas, os percentuais de presunção aumentaram 10% a partir de janeiro de 2026.

Não afetado

Empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 5 milhões. Os percentuais de presunção permanecem os mesmos de antes da lei.

É importante destacar que o limite de R$ 5 milhões é calculado sobre a receita bruta total do ano anterior. Empresas que ultrapassaram esse patamar em 2025 já estão sujeitas às novas regras em 2026, mesmo que o faturamento atual esteja oscilando em torno desse valor.

Também não são afetadas pela LC 224/2025 as empresas obrigadas ao Lucro Real — que já apuram o imposto sobre o lucro efetivo — nem as do Simples Nacional, que têm regras próprias.

3. Como funcionava antes e como funciona agora

Para entender o impacto, é preciso conhecer os percentuais de presunção por atividade. Veja como ficaram para empresas acima de R$ 5 milhões:

Atividade Presunção IRPJ — Antes Presunção IRPJ — Depois Presunção CSLL — Antes Presunção CSLL — Depois
Revenda de mercadorias 8% 8,8% 12% 13,2%
Prestação de serviços em geral 32% 35,2% 32% 35,2%
Serviços hospitalares 8% 8,8% 12% 13,2%
Transporte de cargas 8% 8,8% 12% 13,2%
Transporte de passageiros 16% 17,6% 12% 13,2%
Construção civil 8% 8,8% 12% 13,2%
Incorporação imobiliária 8% 8,8% 12% 13,2%

O setor mais impactado é o de prestação de serviços em geral — que já tinha a maior presunção antes da lei (32%) e passou para 35,2%. Para consultorias, escritórios, tecnologia, saúde e outros serviços com faturamento acima de R$ 5 milhões, o efeito é especialmente relevante.

4. Impacto real no imposto a pagar

Para tornar o impacto mais concreto, veja dois exemplos práticos:

Exemplo 1 — Empresa de serviços com R$ 8 milhões de faturamento

Antes da LC 224/2025

Faturamento: R$ 8.000.000
Presunção IRPJ: 32% → Base: R$ 2.560.000
IRPJ: 15% → R$ 384.000
Adicional (acima de R$ 240 mil): R$ 232.000
Presunção CSLL: 32% → Base: R$ 2.560.000
CSLL: 9% → R$ 230.400
Total IRPJ + CSLL: R$ 846.400/ano

Depois da LC 224/2025

Faturamento: R$ 8.000.000
Presunção IRPJ: 35,2% → Base: R$ 2.816.000
IRPJ: 15% → R$ 422.400
Adicional (acima de R$ 240 mil): R$ 257.600
Presunção CSLL: 35,2% → Base: R$ 2.816.000
CSLL: 9% → R$ 253.440
Total IRPJ + CSLL: R$ 933.440/ano

Diferença: R$ 87.040 a mais por ano — apenas pela mudança nos percentuais de presunção, sem nenhuma alteração no faturamento ou na operação da empresa.

Exemplo 2 — Empresa de comércio com R$ 6 milhões de faturamento

Para o comércio (presunção de 8% que passou para 8,8%), o impacto é proporcionalmente menor, mas ainda relevante. Em R$ 6 milhões de faturamento, o aumento na base de presunção gera aproximadamente R$ 14.400 a mais por ano em IRPJ e CSLL combinados.

5. A judicialização da LC 224/2025

A LC 224/2025 gerou reação imediata no meio empresarial e jurídico. O principal argumento contra a lei é que o aumento dos percentuais de presunção representa uma majoração indireta de tributo — e que, por isso, deveria respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e anual, não podendo valer para o mesmo exercício em que foi publicada.

Desde janeiro de 2026, diversas empresas ingressaram com mandados de segurança e ações declaratórias buscando suspender a aplicação do aumento. Algumas liminares foram concedidas — permitindo que as empresas recolham com os percentuais anteriores enquanto o mérito é julgado.

Importante: A situação judicial ainda está em desenvolvimento. Não existe decisão definitiva do STJ ou STF sobre a matéria até o fechamento deste artigo. Se sua empresa está no perfil afetado, consulte seu contador e um advogado tributarista sobre a viabilidade de contestação judicial antes de adotar qualquer estratégia.

Para empresas que não queiram assumir o risco jurídico da contestação, a avaliação de regime tributário é o caminho mais seguro a seguir.

6. Alternativas que merecem ser avaliadas

O aumento dos percentuais de presunção pode tornar o Lucro Presumido menos vantajoso para algumas empresas — especialmente as de serviços com margem de lucro real abaixo dos novos percentuais presumidos. Nesse cenário, duas alternativas merecem análise:

Migração para o Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado — não sobre um percentual presumido. Para empresas com margem de lucro real abaixo de 35,2% (serviços) ou 8,8% (comércio), o Lucro Real pode resultar em imposto menor. Além disso, no regime não-cumulativo do Lucro Real, os créditos de PIS/Cofins (hoje CBS) costumam ser maiores.

A migração exige escrituração contábil completa e mais rigor fiscal — mas pode representar economia tributária relevante dependendo do perfil da empresa.

Planejamento dentro do Lucro Presumido

Para empresas que preferem permanecer no Presumido, existem estratégias legítimas de planejamento que podem reduzir o impacto — como revisão do mix de receitas por atividade, estruturação de contratos e verificação de receitas que não integram a base de presunção. Cada caso exige análise específica.

  • Simular o Lucro Real com base nos dados reais de lucro da empresa — comparando com o custo do Presumido com os novos percentuais.
  • Verificar se há receitas que não compõem a base de presunção do IRPJ/CSLL — como receitas financeiras com tratamento específico.
  • Avaliar se a empresa tem prejuízos acumulados que poderiam ser compensados no Lucro Real.
  • Analisar o impacto da CBS (PIS/Cofins) em cada regime — no Lucro Real, o crédito pode ser maior.
  • Consultar sobre a viabilidade jurídica de contestar a LC 224/2025 para o período em que a análise ainda estiver em aberto.

7. O que fazer agora

Se sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões, estas são as ações prioritárias para 2026:

  • Confirmar se sua empresa está no perfil afetado: verifique o faturamento de 2025. Se ultrapassou R$ 5 milhões, os novos percentuais já valem desde janeiro de 2026.
  • Calcular o impacto no seu caso específico: peça ao seu contador uma simulação com os novos percentuais e compare com o regime anterior.
  • Simular o Lucro Real: com base na margem de lucro real da sua empresa, verifique se a migração de regime seria vantajosa.
  • Avaliar a contestação judicial: com um advogado tributarista, analise se há fundamento para buscar liminar suspendendo a aplicação dos novos percentuais.
  • Tomar a decisão antes do fechamento do primeiro trimestre: quanto mais cedo a estratégia for definida, menor o impacto acumulado no ano.
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8. Perguntas frequentes

A LC 224/2025 aumentou os impostos de todas as empresas do Lucro Presumido?

Não. A lei majorou os percentuais de presunção apenas para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. Empresas com faturamento igual ou inferior a esse limite continuam com os mesmos percentuais anteriores à lei.

Qual a diferença entre percentual de presunção e alíquota de imposto?

O percentual de presunção define a base de cálculo — ou seja, qual parcela da receita bruta será tributada. A alíquota é aplicada sobre essa base. A LC 224/2025 aumentou o percentual de presunção (a base), não as alíquotas do IRPJ (15% + 10% adicional) nem da CSLL (9%), que permaneceram as mesmas. O efeito prático, porém, é o mesmo: mais imposto a pagar.

Minha empresa pode migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real em 2026?

A opção pelo regime tributário é feita no início do exercício — para o Lucro Presumido, ela é confirmada no pagamento da primeira quota do IRPJ do ano. Se sua empresa já está no Presumido em 2026, a mudança para o Lucro Real só pode ser feita a partir de 2027. Por isso a análise precisa ser feita agora, para a decisão estar pronta no início do próximo exercício.

É possível contestar judicialmente o aumento previsto na LC 224/2025?

Sim — e várias empresas já tomaram esse caminho desde janeiro de 2026. O argumento principal é que o aumento dos percentuais de presunção representa majoração indireta de tributo, sujeita às anterioridades tributárias. Algumas liminares foram concedidas. A situação ainda está em desenvolvimento no Judiciário, sem decisão definitiva do STJ ou STF. A avaliação de viabilidade deve ser feita com um advogado tributarista.

O Lucro Real sempre é mais vantajoso que o Presumido para empresas de serviços?

Não necessariamente. O Lucro Real é mais vantajoso quando a margem de lucro real da empresa é menor do que o percentual de presunção aplicável. Se a empresa de serviços tem margem real de 40%, por exemplo, o Lucro Real seria mais oneroso do que o Presumido, mesmo com os novos percentuais. A simulação com os dados reais da empresa é indispensável antes de qualquer decisão.