Você tem dois CNPJs? Ou é sócio de uma empresa e tem outra registrada no nome do cônjuge ou de um familiar? Ou ainda opera com uma empresa para cada atividade do seu negócio?
Se a resposta for sim para qualquer uma dessas situações, este artigo é para você ler com atenção. Porque a Receita Federal passou a identificar e autuar esse tipo de estrutura de forma automática — e as consequências podem incluir exclusão do Simples Nacional com cobrança retroativa de até cinco anos de diferença tributária.
1. A fiscalização que mudou de velocidade
Durante muito tempo, a identificação de CNPJs com operação interligada dependia de fiscalização manual — auditores analisando casos específicos, geralmente após denúncia ou por amostragem. Era lenta, limitada e alcançava poucos contribuintes.
Isso mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025, que formalizou e automatizou o cruzamento de dados entre CNPJs. A Receita Federal passou a usar sistemas de inteligência fiscal para identificar, de forma contínua, empresas que apresentam características de interligação operacional — mesmo que registradas com sócios diferentes, CNPJs distintos e atividades formalmente separadas.
O resultado prático: empresas que antes passavam despercebidas agora são identificadas automaticamente, notificadas e, em muitos casos, excluídas do Simples com cobrança dos tributos que deveriam ter sido pagos no regime correto.
2. O que é a interligação operacional entre CNPJs
A interligação operacional ocorre quando dois ou mais CNPJs, embora formalmente distintos, funcionam na prática como uma única empresa. A Receita Federal avalia uma série de indícios para identificar essa situação:
- Sócios comuns ou relacionados: os dois CNPJs têm os mesmos sócios, ou sócios que são cônjuges, pais e filhos, irmãos ou outros familiares próximos.
- Mesmo endereço: as duas empresas operam no mesmo local físico, compartilhando estrutura, funcionários ou equipamentos.
- Mesma clientela: os clientes de uma empresa são os mesmos da outra, ou há encaminhamento sistemático de clientes entre os CNPJs.
- Atividades complementares artificialmente separadas: uma empresa faz a venda e outra faz a prestação de serviço relacionado ao mesmo produto — apenas para dividir o faturamento.
- Estoque ou fornecedores compartilhados: as duas empresas compram dos mesmos fornecedores ou compartilham o mesmo estoque, mesmo que com notas fiscais separadas.
- Fluxo financeiro cruzado: há transferências recorrentes entre as contas bancárias das duas empresas sem justificativa comercial clara.
Importante: A Receita não exige que todos esses indícios estejam presentes ao mesmo tempo. A combinação de dois ou três já pode ser suficiente para caracterizar a interligação e fundamentar a exclusão do Simples.
3. O que a Resolução CGSN 183/2025 estabelece
A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, formalizou os critérios e os procedimentos para identificação e exclusão de empresas com CNPJs interligados. Os principais pontos:
Soma de faturamento
Quando a interligação é confirmada, o faturamento de todos os CNPJs envolvidos é somado para verificar se o limite do Simples (R$ 4,8 milhões anuais) foi ultrapassado — mesmo que cada CNPJ individualmente esteja dentro do limite.
Exclusão retroativa
A exclusão pode retroagir até o momento em que a interligação começou — até o limite de cinco anos. Isso significa que a empresa pode ser obrigada a recolher a diferença entre o que pagou no Simples e o que deveria ter pago no Lucro Presumido ou Real por todo esse período.
Cruzamento automático
A identificação passou a ser feita por sistemas automatizados, com cruzamento de dados da Receita Federal, SPED, notas fiscais eletrônicas, cadastros da Junta Comercial e informações bancárias.
Responsabilidade solidária
Em casos de fraude comprovada, os sócios de ambos os CNPJs podem ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento dos tributos devidos, acrescidos de multa e juros.
4. Casos concretos em que a exclusão é aplicada
Para entender melhor o que a Receita considera problemático, veja situações que têm gerado autuações:
Caso 1 — Fracionamento artificial de atividades
Um empresário do ramo de construção civil criou duas empresas: uma para execução de obras e outra para fornecimento de materiais. As duas operavam no mesmo endereço, com os mesmos funcionários e para os mesmos clientes. O faturamento somado ultrapassava R$ 4,8 milhões. A Receita somou os faturamentos e excluiu ambas do Simples.
Caso 2 — Empresa no nome do cônjuge
Uma empresária do setor de saúde tinha sua clínica no Simples. Próxima do limite de faturamento, registrou uma segunda empresa no nome do marido, com atividade complementar. As duas empresas atendiam os mesmos pacientes, no mesmo local. A Receita identificou a interligação e autuou as duas.
Caso 3 — Separação de varejo e serviço
Uma empresa de comércio de eletrônicos criou um segundo CNPJ para a assistência técnica. Os clientes compravam na primeira e faziam manutenção na segunda — mesmo endereço, mesmos sócios, mesma estrutura. A fiscalização caracterizou como fracionamento artificial.
5. Consequências da exclusão do Simples por interligação
As consequências são sérias e podem comprometer a saúde financeira da empresa por vários anos:
- Exclusão do Simples Nacional com impedimento de reingresso por um período determinado.
- Cobrança retroativa da diferença entre o imposto pago no Simples e o que deveria ter sido pago no Lucro Presumido ou Real — com correção pela taxa Selic.
- Multa de 75% sobre o valor do imposto não recolhido — podendo chegar a 150% em casos de fraude comprovada.
- Juros compostos sobre toda a dívida pelo período em que a irregularidade ocorreu.
- Inclusão em dívida ativa e possibilidade de protesto e execução fiscal.
- Responsabilidade pessoal dos sócios em casos de caracterização de fraude ou simulação.
Exemplo prático do impacto: Uma empresa que pagou R$ 80 mil por ano no Simples durante 3 anos, mas deveria ter pago R$ 180 mil no Lucro Presumido, pode receber uma autuação de R$ 300 mil ou mais — considerando a diferença, a multa e os juros. Um valor que pode inviabilizar o negócio.
6. Quando dois CNPJs são permitidos e legítimos
Ter dois CNPJs não é proibido — e em muitas situações é uma estrutura completamente legítima. O que define a legitimidade é a independência operacional real entre as empresas.
Situações em que dois CNPJs são plenamente permitidos:
- Empresas com atividades distintas, públicos diferentes, estruturas operacionais independentes e sem compartilhamento de funcionários, estoques ou clientes.
- Sócios que têm participação em empresas de segmentos diferentes, sem relação comercial entre elas.
- Holding patrimonial separada da empresa operacional — desde que a separação seja real e documentada.
- Empresa nova criada para explorar um mercado diferente, sem vínculo operacional com a empresa existente.
A chave é que a separação precisa ser real na prática, não apenas formal no papel. Endereços diferentes, funcionários diferentes, fornecedores diferentes e clientes diferentes são indícios de independência legítima.
7. Como fazer uma avaliação preventiva da sua estrutura
Se você tem mais de um CNPJ — ou está pensando em abrir um segundo — estas são as perguntas que precisam ser respondidas antes de qualquer decisão:
- Os dois CNPJs compartilham sócios, cônjuges ou familiares diretos?
- As duas empresas operam no mesmo endereço ou estrutura física?
- As atividades das duas empresas são complementares ou servem aos mesmos clientes?
- O faturamento somado das duas empresas ultrapassa ou está próximo de R$ 4,8 milhões?
- Há transferências financeiras recorrentes entre as duas empresas?
- A separação dos dois CNPJs tem justificativa econômica real ou foi feita apenas para permanecer no Simples?
Se a resposta for “sim” para duas ou mais dessas perguntas, a estrutura precisa ser avaliada por um contador com urgência — antes que a fiscalização automática da Receita chegue primeiro.
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8. Perguntas frequentes
Posso ter dois CNPJs com a mesma composição societária?
Sim, desde que as duas empresas tenham operações genuinamente independentes — atividades distintas, estruturas separadas e sem compartilhamento de clientes, funcionários ou fornecedores. O problema não está em ter dois CNPJs com os mesmos sócios, mas em usar essa estrutura artificialmente para fracionar o faturamento e permanecer dentro do limite do Simples Nacional.
Quando a Receita Federal considera dois CNPJs como interligados?
A Receita considera a interligação quando identifica indícios de que as duas empresas funcionam na prática como uma só — mesmo endereço, mesmos clientes, atividades complementares artificialmente separadas, sócios relacionados, fluxo financeiro cruzado ou compartilhamento de estrutura operacional. A Resolução CGSN 183/2025 formalizou esses critérios e automatizou o cruzamento de dados para identificá-los.
O que acontece se minha empresa for excluída do Simples Nacional por interligação?
A empresa é excluída do Simples e obrigada a recolher os tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real retroativamente — com a diferença de imposto, multa de 75% a 150% e juros pela taxa Selic sobre todo o período autuado. O prazo de retroatividade pode chegar a cinco anos. Além disso, a empresa fica impedida de regressar ao Simples por um período determinado.
Como evitar a exclusão do Simples por interligação de CNPJs?
O caminho mais seguro é fazer uma avaliação preventiva da estrutura com seu contador — antes que a fiscalização chegue. Se houver risco real de interligação, é possível regularizar a situação de forma planejada: separando operações, ajustando a estrutura societária ou migrando para o regime correto de forma programada, com muito menos custo do que uma autuação.
O que é a Resolução CGSN 183/2025?
É a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que formalizou os critérios para identificação de CNPJs com operação interligada e automatizou o cruzamento de dados para detectá-los. Ela tornou a fiscalização muito mais eficiente e abrangente — alcançando empresas que antes passavam despercebidas pelo sistema manual de auditoria.
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