Toda empresa brasileira precisa escolher em qual regime tributário vai operar. Essa escolha define quanto a empresa paga de imposto ao longo do ano — e uma escolha errada pode custar dezenas ou centenas de milhares de reais desnecessários ao Fisco.
Em 2026, essa decisão ficou mais complexa. A Reforma Tributária mudou regras do Simples Nacional. A LC 224/2025 encareceu o Lucro Presumido para empresas maiores. E o prazo para opção pelo Simples em 2027 foi antecipado para setembro. Neste artigo, explicamos as diferenças entre os três regimes e o que considerar para tomar a decisão certa.
1. Por que essa decisão importa tanto
O regime tributário não é apenas uma formalidade contábil — é uma das alavancas mais poderosas de redução legal de impostos. Dependendo do faturamento, da margem de lucro, da folha de pagamento e do setor de atuação da empresa, a diferença entre o regime certo e o regime errado pode representar de 5% a 15% do faturamento anual em impostos pagos a mais.
Para uma empresa com R$ 2 milhões de receita, isso significa entre R$ 100 mil e R$ 300 mil de diferença — todos os anos.
2. Simples Nacional em 2026: o que mudou
O Simples Nacional não foi extinto pela Reforma Tributária. Mas passou por mudanças importantes que afetam especialmente empresas B2B — aquelas que vendem para outras empresas.
A principal novidade é o Simples Nacional Híbrido: a partir de 2027, empresas do Simples poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime ordinário. Isso pode ser vantajoso para quem vende para empresas que precisam aproveitar créditos tributários — já que pelo Simples tradicional o comprador não consegue se creditar do IBS/CBS.
Outra mudança relevante: a opção pelo Simples para 2027 precisa ser feita em setembro de 2026, não mais em janeiro. Quem não se posicionar a tempo fica fora do regime por mais um ano.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que não exerçam atividades vedadas pela legislação. MEIs têm limite próprio de R$ 81 mil anuais. Alguns segmentos como instituições financeiras, importadoras e fabricantes de alguns produtos não podem optar.
3. Lucro Presumido em 2026: impacto da LC 224/2025
O Lucro Presumido funciona com base em percentuais fixos de presunção: a Receita Federal presume que a empresa teve determinada margem de lucro e cobra IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida — sem exigir apuração do lucro real.
A Lei Complementar nº 224/2025, em vigor desde janeiro de 2026, majorou em 10% os percentuais de presunção para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais. Na prática, isso significa que a base de cálculo do IRPJ e CSLL ficou maior — e o imposto a pagar também.
Atenção: A LC 224/2025 gerou judicialização intensa. Algumas empresas conseguiram liminares para suspender o pagamento do adicional. Se sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões, consulte seu contador sobre a viabilidade de contestação judicial antes de pagar.
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 5 milhões, o Lucro Presumido segue com as mesmas alíquotas de presunção de antes — a LC 224/2025 não as afeta.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido
Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não sejam obrigadas ao Lucro Real. A opção é feita no pagamento da primeira quota do IRPJ do ano e vale para todo o exercício.
4. Lucro Real: quando começa a valer a pena
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa, com todas as deduções permitidas em lei. É o regime mais complexo, mas também o que oferece mais oportunidades de planejamento tributário quando bem conduzido.
O Lucro Real tende a ser mais vantajoso quando:
- A margem de lucro real da empresa é menor do que os percentuais de presunção do Lucro Presumido — ou seja, a empresa paga menos imposto sobre o lucro real do que pagaria sobre o presumido.
- A empresa tem prejuízo em determinados períodos — no Lucro Real, períodos com prejuízo não geram IRPJ/CSLL a pagar e o prejuízo pode ser compensado em exercícios futuros.
- A empresa tem muitos créditos de PIS/Cofins (hoje CBS) a aproveitar — no regime não-cumulativo do Lucro Real, os créditos costumam ser maiores.
- O faturamento supera R$ 78 milhões anuais — nesse caso, o Lucro Real é obrigatório.
Quem é obrigado ao Lucro Real
Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras, factorings, empresas com benefícios fiscais de isenção ou redução de IRPJ e algumas outras situações específicas previstas em lei.
5. Comparativo prático entre os três regimes
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 mi/ano | Até R$ 78 mi/ano | Sem limite |
| Base de cálculo IR/CSLL | Receita bruta (alíquota unificada) | Percentual presumido da receita | Lucro efetivamente apurado |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Vantajoso quando | Margem alta, folha baixa (ou alta com Fator R) | Margem acima da presunção, operação simples | Margem baixa ou prejuízo recorrente |
| Crédito IBS/CBS para clientes | Limitado (muda com híbrido em 2027) | Sim, pleno | Sim, pleno |
| Mudança em 2026 | Simples Híbrido, novo prazo de opção | LC 224/2025 (faturamento acima de R$ 5 mi) | Sem mudança estrutural |
6. Como o Fator R pode reduzir seus impostos no Simples
O Fator R é um mecanismo do Simples Nacional que beneficia empresas de serviços com folha de pagamento representativa. Quando a relação entre a folha dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III do Simples — que tem alíquotas mais baixas do que o Anexo V, geralmente aplicado a serviços.
Na prática, isso significa que contratar funcionários com carteira assinada — em vez de trabalhar apenas com prestadores autônomos — pode reduzir a alíquota efetiva de impostos da empresa. Para prestadoras de serviços intelectuais, consultorias, clínicas e escritórios, o Fator R é um dos pontos mais importantes do planejamento tributário dentro do Simples.
7. Prazo para opção e quando decidir
Os prazos para escolha do regime tributário variam conforme o regime:
- Simples Nacional para 2027: opção exclusivamente em setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026). Quem perder esse prazo só pode entrar no Simples em setembro de 2027.
- Lucro Presumido: a opção é feita implicitamente no pagamento da primeira quota do IRPJ do ano. Não há um prazo específico de manifestação antecipada, mas a decisão precisa estar tomada no início do exercício.
- Lucro Real: pode ser apurado trimestralmente ou anualmente (com estimativas mensais). A escolha entre as modalidades também é feita no início do exercício.
Importante: A análise de regime tributário deve ser feita com pelo menos 2 a 3 meses de antecedência em relação ao prazo de opção. Isso dá tempo para simular cenários com dados reais da empresa, avaliar impactos e tomar a decisão com segurança.
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8. Perguntas frequentes
Quando preciso decidir o regime tributário para 2027?
Depende do regime. Para o Simples Nacional, a opção para 2027 precisa ser feita exclusivamente em setembro de 2026 — essa é uma mudança importante trazida pela Resolução CGSN nº 186/2026. Para o Lucro Presumido e o Lucro Real, a opção é feita no início de 2027, mas a análise deve começar agora para garantir que a decisão seja tomada com base em dados completos.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional é garantido constitucionalmente e não foi extinto pela Reforma Tributária. O que muda é a forma como o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime — e a criação do modelo híbrido, em que empresas do Simples podem optar por recolher esses dois tributos fora do DAS a partir de 2027.
Quando vale a pena migrar do Simples para o Lucro Presumido?
Em geral, a migração pode ser vantajosa quando a empresa está próxima ou ultrapassou o limite do Simples (R$ 4,8 mi), quando a alíquota efetiva do Simples supera a do Presumido para aquele nível de faturamento, ou quando os clientes da empresa precisam de créditos tributários que o Simples não oferece. Mas isso depende da análise de cada caso — generalizar pode levar à decisão errada.
O que é o Fator R e como ele afeta quem está no Simples?
O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses. Quando essa relação é igual ou maior que 28%, a empresa de serviços pode ser enquadrada no Anexo III do Simples — que tem alíquotas menores do que o Anexo V. Na prática, ter uma folha de pagamento relevante pode reduzir significativamente os impostos de prestadoras de serviços no Simples.
A LC 224/2025 aumentou os impostos do Lucro Presumido para todas as empresas?
Não. A LC 224/2025 majorou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL apenas para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais. Empresas com faturamento abaixo desse limite continuam com os mesmos percentuais de presunção anteriores à lei.
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