Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real em 2026


Toda empresa brasileira precisa escolher em qual regime tributário vai operar. Essa escolha define quanto a empresa paga de imposto ao longo do ano — e uma escolha errada pode custar dezenas ou centenas de milhares de reais desnecessários ao Fisco.

Em 2026, essa decisão ficou mais complexa. A Reforma Tributária mudou regras do Simples Nacional. A LC 224/2025 encareceu o Lucro Presumido para empresas maiores. E o prazo para opção pelo Simples em 2027 foi antecipado para setembro. Neste artigo, explicamos as diferenças entre os três regimes e o que considerar para tomar a decisão certa.

1. Por que essa decisão importa tanto

O regime tributário não é apenas uma formalidade contábil — é uma das alavancas mais poderosas de redução legal de impostos. Dependendo do faturamento, da margem de lucro, da folha de pagamento e do setor de atuação da empresa, a diferença entre o regime certo e o regime errado pode representar de 5% a 15% do faturamento anual em impostos pagos a mais.

Para uma empresa com R$ 2 milhões de receita, isso significa entre R$ 100 mil e R$ 300 mil de diferença — todos os anos.

2. Simples Nacional em 2026: o que mudou

O Simples Nacional não foi extinto pela Reforma Tributária. Mas passou por mudanças importantes que afetam especialmente empresas B2B — aquelas que vendem para outras empresas.

A principal novidade é o Simples Nacional Híbrido: a partir de 2027, empresas do Simples poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime ordinário. Isso pode ser vantajoso para quem vende para empresas que precisam aproveitar créditos tributários — já que pelo Simples tradicional o comprador não consegue se creditar do IBS/CBS.

Outra mudança relevante: a opção pelo Simples para 2027 precisa ser feita em setembro de 2026, não mais em janeiro. Quem não se posicionar a tempo fica fora do regime por mais um ano.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que não exerçam atividades vedadas pela legislação. MEIs têm limite próprio de R$ 81 mil anuais. Alguns segmentos como instituições financeiras, importadoras e fabricantes de alguns produtos não podem optar.

3. Lucro Presumido em 2026: impacto da LC 224/2025

O Lucro Presumido funciona com base em percentuais fixos de presunção: a Receita Federal presume que a empresa teve determinada margem de lucro e cobra IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida — sem exigir apuração do lucro real.

A Lei Complementar nº 224/2025, em vigor desde janeiro de 2026, majorou em 10% os percentuais de presunção para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais. Na prática, isso significa que a base de cálculo do IRPJ e CSLL ficou maior — e o imposto a pagar também.

Atenção: A LC 224/2025 gerou judicialização intensa. Algumas empresas conseguiram liminares para suspender o pagamento do adicional. Se sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões, consulte seu contador sobre a viabilidade de contestação judicial antes de pagar.

Para empresas com faturamento abaixo de R$ 5 milhões, o Lucro Presumido segue com as mesmas alíquotas de presunção de antes — a LC 224/2025 não as afeta.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido

Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não sejam obrigadas ao Lucro Real. A opção é feita no pagamento da primeira quota do IRPJ do ano e vale para todo o exercício.

4. Lucro Real: quando começa a valer a pena

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa, com todas as deduções permitidas em lei. É o regime mais complexo, mas também o que oferece mais oportunidades de planejamento tributário quando bem conduzido.

O Lucro Real tende a ser mais vantajoso quando:

  • A margem de lucro real da empresa é menor do que os percentuais de presunção do Lucro Presumido — ou seja, a empresa paga menos imposto sobre o lucro real do que pagaria sobre o presumido.
  • A empresa tem prejuízo em determinados períodos — no Lucro Real, períodos com prejuízo não geram IRPJ/CSLL a pagar e o prejuízo pode ser compensado em exercícios futuros.
  • A empresa tem muitos créditos de PIS/Cofins (hoje CBS) a aproveitar — no regime não-cumulativo do Lucro Real, os créditos costumam ser maiores.
  • O faturamento supera R$ 78 milhões anuais — nesse caso, o Lucro Real é obrigatório.

Quem é obrigado ao Lucro Real

Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras, factorings, empresas com benefícios fiscais de isenção ou redução de IRPJ e algumas outras situações específicas previstas em lei.

5. Comparativo prático entre os três regimes

Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de faturamento Até R$ 4,8 mi/ano Até R$ 78 mi/ano Sem limite
Base de cálculo IR/CSLL Receita bruta (alíquota unificada) Percentual presumido da receita Lucro efetivamente apurado
Complexidade Baixa Média Alta
Vantajoso quando Margem alta, folha baixa (ou alta com Fator R) Margem acima da presunção, operação simples Margem baixa ou prejuízo recorrente
Crédito IBS/CBS para clientes Limitado (muda com híbrido em 2027) Sim, pleno Sim, pleno
Mudança em 2026 Simples Híbrido, novo prazo de opção LC 224/2025 (faturamento acima de R$ 5 mi) Sem mudança estrutural

6. Como o Fator R pode reduzir seus impostos no Simples

O Fator R é um mecanismo do Simples Nacional que beneficia empresas de serviços com folha de pagamento representativa. Quando a relação entre a folha dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III do Simples — que tem alíquotas mais baixas do que o Anexo V, geralmente aplicado a serviços.

Na prática, isso significa que contratar funcionários com carteira assinada — em vez de trabalhar apenas com prestadores autônomos — pode reduzir a alíquota efetiva de impostos da empresa. Para prestadoras de serviços intelectuais, consultorias, clínicas e escritórios, o Fator R é um dos pontos mais importantes do planejamento tributário dentro do Simples.

7. Prazo para opção e quando decidir

Os prazos para escolha do regime tributário variam conforme o regime:

  • Simples Nacional para 2027: opção exclusivamente em setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026). Quem perder esse prazo só pode entrar no Simples em setembro de 2027.
  • Lucro Presumido: a opção é feita implicitamente no pagamento da primeira quota do IRPJ do ano. Não há um prazo específico de manifestação antecipada, mas a decisão precisa estar tomada no início do exercício.
  • Lucro Real: pode ser apurado trimestralmente ou anualmente (com estimativas mensais). A escolha entre as modalidades também é feita no início do exercício.

Importante: A análise de regime tributário deve ser feita com pelo menos 2 a 3 meses de antecedência em relação ao prazo de opção. Isso dá tempo para simular cenários com dados reais da empresa, avaliar impactos e tomar a decisão com segurança.

🔍

Descubra se o seu regime tributário ainda é o mais vantajoso para a sua empresa

A Planner realiza simulações comparativas entre os três regimes com base nos dados reais da sua empresa. Antes de setembro, você já sabe a decisão certa.

Falar com a Planner pelo WhatsApp

8. Perguntas frequentes

Quando preciso decidir o regime tributário para 2027?

Depende do regime. Para o Simples Nacional, a opção para 2027 precisa ser feita exclusivamente em setembro de 2026 — essa é uma mudança importante trazida pela Resolução CGSN nº 186/2026. Para o Lucro Presumido e o Lucro Real, a opção é feita no início de 2027, mas a análise deve começar agora para garantir que a decisão seja tomada com base em dados completos.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional é garantido constitucionalmente e não foi extinto pela Reforma Tributária. O que muda é a forma como o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime — e a criação do modelo híbrido, em que empresas do Simples podem optar por recolher esses dois tributos fora do DAS a partir de 2027.

Quando vale a pena migrar do Simples para o Lucro Presumido?

Em geral, a migração pode ser vantajosa quando a empresa está próxima ou ultrapassou o limite do Simples (R$ 4,8 mi), quando a alíquota efetiva do Simples supera a do Presumido para aquele nível de faturamento, ou quando os clientes da empresa precisam de créditos tributários que o Simples não oferece. Mas isso depende da análise de cada caso — generalizar pode levar à decisão errada.

O que é o Fator R e como ele afeta quem está no Simples?

O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses. Quando essa relação é igual ou maior que 28%, a empresa de serviços pode ser enquadrada no Anexo III do Simples — que tem alíquotas menores do que o Anexo V. Na prática, ter uma folha de pagamento relevante pode reduzir significativamente os impostos de prestadoras de serviços no Simples.

A LC 224/2025 aumentou os impostos do Lucro Presumido para todas as empresas?

Não. A LC 224/2025 majorou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL apenas para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais. Empresas com faturamento abaixo desse limite continuam com os mesmos percentuais de presunção anteriores à lei.