O que muda na sua empresa com o IBS e a CBS em 2026

A Reforma Tributária deixou de ser notícia de jornal e passou a ser rotina de gestão. Em 2026, o IBS e a CBS entram em fase de teste — e as empresas que ainda não se prepararam precisam agir agora. Veja o que muda, quando muda e quais são os próximos passos para o seu negócio.

1. O que são o IBS e a CBS?

A Emenda Constitucional 132/2023 — a Reforma Tributária — criou dois novos tributos que vão substituir grande parte dos impostos sobre consumo existentes no Brasil:

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

De competência estadual e municipal. Unifica o ICMS e o ISS em um único tributo com regras nacionais padronizadas. Independentemente de onde você presta serviço, alíquotas e obrigações seguem uma lógica única.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

De competência federal. Substitui o PIS e o Cofins, hoje com regimes e alíquotas distintas. A CBS padroniza o cálculo com alíquota única e não-cumulatividade plena.

Juntos, IBS e CBS formam o IVA Dual brasileiro — modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado usado na maioria dos países desenvolvidos, onde o imposto incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, eliminando a cascata tributária.

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2. Qual a diferença para os tributos atuais?

Para entender o que muda, compare o sistema atual com o que vai surgir:

Tributo atual Situação Substituído por Prazo
PIS / Cofins Substituído CBS (federal) A partir de 2027
ICMS Substituído IBS (estadual) Extinção até 2033
ISS Substituído IBS (municipal) Extinção até 2033
IPI Parcialmente substituído Imposto Seletivo (IS) A partir de 2027
IRPJ / CSLL Mantido Sem extinção prevista
Simples Nacional Mantido (adaptado) IBS e CBS dentro do DAS Regime continua
Imposto Seletivo (IS) Novo tributo Criado em 2026

O ponto central: o sistema migra de um modelo cumulativo e fragmentado — onde cada elo da cadeia paga sobre tudo, acumulando imposto sobre imposto — para um sistema de não-cumulatividade plena, em que cada empresa se credita do imposto pago na etapa anterior.

3. Cronograma: o que muda e quando

A Reforma é uma transição programada para durar até 2033. Veja o calendário oficial:

2026 — Fase de teste (agora)

Cobrança experimental do IBS (0,1%) e CBS (0,9%) sobre algumas operações. Os valores já precisam ser identificados e informados. O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor.

2027 — CBS plena + fim do PIS/Cofins

A CBS começa com alíquota definitiva. PIS e Cofins são extintos. O IPI é reduzido a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

2029–2032 — Redução gradual do ICMS e ISS

ICMS e ISS têm alíquotas reduzidas progressivamente (90%, 80%, 70%, 60%). O IBS aumenta proporcionalmente para compensar.

2033 — Sistema novo em operação plena

ICMS e ISS extintos definitivamente. O IBS assume integralmente. A reforma tributária sobre consumo estará completamente implementada.

4. Como isso afeta a sua empresa na prática

Para empresas de serviços

O setor de serviços é um dos mais impactados. Hoje o ISS municipal varia de 2% a 5%. Com o IBS, a tendência é que a alíquota efetiva fique entre 8% e 12%, porém com direito a crédito que o ISS não oferece. Para empresas B2B, a não-cumulatividade pode ser vantajosa. Para quem atende consumidor final (B2C), o custo tende a aumentar e a precificação precisa ser revisada.

Para o comércio e a indústria

O impacto é mais neutro ou levemente positivo, pois ICMS e IPI já possuem lógica de crédito. A simplificação — um tributo em vez de vários — pode reduzir o custo operacional com obrigações acessórias.

Para contratos de médio e longo prazo

Atenção redobrada. Contratos fechados com precificação baseada no regime atual podem gerar prejuízo quando o IBS/CBS estiver em vigor pleno. É fundamental revisar cláusulas de reajuste e incluir previsão de variação tributária.

Ponto de atenção: As alíquotas definitivas do IBS e CBS ainda não foram totalmente regulamentadas. Empresas com contratos de longo prazo precisam incluir cláusulas de proteção tributária antes de fechar novos acordos.

5. E para quem é do Simples Nacional?

O Simples Nacional não foi extinto. Micro e pequenas empresas continuam recolhendo tributos pelo DAS. O que muda: o IBS e a CBS passarão a ser incluídos no DAS, substituindo o ICMS e o ISS que hoje já fazem parte do regime para a maioria dos segmentos.

Para o MEI, a expectativa é que o modelo permaneça com pouca mudança no curto prazo — mas os detalhes ainda dependem de regulamentação complementar. Fique atento às publicações do Comitê Gestor do IBS.

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Simples Nacional e Reforma: entenda o impacto no seu regime

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6. O que fazer agora: checklist para empresas

Independentemente do porte ou segmento, estas são as ações prioritárias para 2026:

  • Revisar a precificação dos seus produtos e serviços considerando as alíquotas de teste já vigentes e a tendência das alíquotas definitivas.
  • Mapear benefícios fiscais que sua empresa possui hoje — muitos serão extintos progressivamente e o impacto financeiro precisa ser avaliado com urgência.
  • Incluir cláusulas de revisão tributária em novos contratos, especialmente em projetos com prazo superior a 12 meses.
  • Verificar se o seu sistema de emissão de NF-e e NFS-e está sendo atualizado pelo fornecedor para comportar os novos campos do IBS e CBS.
  • Conversar com seu contador sobre planejamento tributário — o período de transição abre oportunidades que devem ser aproveitadas com antecedência.
  • Acompanhar a regulamentação complementar e as publicações do Comitê Gestor do IBS para manter a conformidade fiscal.

7. Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

Quem vai pagar o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS são cobrados das empresas ao longo da cadeia produtiva ou de serviços. O modelo de não-cumulatividade plena garante crédito do imposto pago nas etapas anteriores. No fim, o ônus econômico recai sobre o consumidor final.

O Simples Nacional está extinto com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo. As empresas optantes pelo Simples recolherão o IBS e a CBS dentro do próprio DAS, com alíquotas e regras próprias para micro e pequenas empresas.

A partir de quando minha empresa precisa emitir notas com IBS e CBS?

Em 2026 começa o período de teste com alíquotas reduzidas (0,1% IBS e 0,9% CBS sobre algumas operações). As obrigações plenas e alíquotas definitivas serão implementadas gradualmente até 2033, com o PIS/Cofins sendo extinto em 2027.

O que acontece com os benefícios fiscais que minha empresa tem hoje?

A maioria dos benefícios fiscais estaduais e municipais será extinta progressivamente. A Reforma cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que poderá indenizar empresas com benefícios de prazo definido. Empresas sem prazo fixo podem não ter essa compensação.

Preciso renegociar contratos por causa da Reforma Tributária?

Contratos de médio e longo prazo fechados sem cláusula de revisão tributária podem gerar prejuízo quando as alíquotas definitivas entrarem em vigor. A revisão preventiva é recomendada, especialmente para empresas de serviços com projetos acima de 12 meses.