Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa em Betim e como se preparar

O fim da escala 6×1 deixou de ser debate e virou regra constitucional. Depois de passar pela Câmara em maio, a PEC 221/2019 foi aprovada em definitivo pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A jornada máxima de trabalho no Brasil cai de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana e sem redução de salário.

Para o trabalhador, a mudança é simples de entender: menos horas e mais folga pelo mesmo salário. Para o empresário de Betim, Contagem e da região metropolitana de Belo Horizonte, a conta é outra. Comércio, indústria, restaurantes, serviços de limpeza, segurança, saúde e logística — setores que vivem da escala 6×1 — terão de reorganizar turnos, revisar contratos, recalcular o custo da hora trabalhada e, em muitos casos, contratar.

Neste artigo, a Planner Contabilidade explica o que foi aprovado, quais são os prazos de transição, quanto a folha de pagamento pode encarecer e o que sua empresa precisa fazer a partir de agora para se adaptar com segurança jurídica e sem sustos no caixa.

O que foi aprovado: fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas

A escala 6×1 é o regime em que o empregado trabalha seis dias e descansa um, dentro do limite de 44 horas semanais previsto na Constituição desde 1988. É o modelo predominante no varejo, nos supermercados, em bares e restaurantes, na indústria em turnos e em boa parte dos serviços.

A emenda constitucional aprovada altera o artigo 7º da Constituição e estabelece três pontos centrais:

  • Jornada máxima de 40 horas semanais, com limite de 8 horas diárias (hoje são 44 horas);
  • Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos — o modelo-padrão passa a ser 5×2;
  • Manutenção integral do salário: a redução de horas não pode ser acompanhada de redução de remuneração, piso ou benefícios.

A regra vale para todos os contratos regidos pela CLT, inclusive os já em vigor. Não há perda de férias, 13º ou FGTS, e o empregado não precisa assinar nada para que o novo limite se aplique: ele passa a valer automaticamente, dentro do cronograma de transição que detalhamos abaixo.

Alguns pontos, no entanto, ainda dependem de regulamentação por lei ordinária ou complementar — como as jornadas de categorias específicas e eventuais medidas de apoio a micro e pequenas empresas. O próprio relator no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), reconheceu que o Congresso precisará regulamentar esses temas com rapidez.

Antes e depois: o que muda na prática

Item Regra atual (44 horas) Nova regra (40 horas)
Jornada semanal máxima 44 horas 40 horas (42 horas durante a transição)
Jornada diária Até 8 horas, com compensação Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção coletiva
Dias de descanso por semana 1 dia (preferencialmente domingo) 2 dias (um deles preferencialmente domingo, não precisam ser consecutivos)
Escala-padrão 6×1 5×2
Divisor para cálculo do salário-hora 220 horas/mês 200 horas/mês (210 na fase de 42 horas)
Salário — Mantido integralmente, sem redução proporcional
Horas além do limite Hora extra com adicional mínimo de 50% Hora extra com adicional mínimo de 50% — e agora a partir da 40ª hora

O detalhe que mais pesa para o empresário está na linha do divisor. Como o salário mensal continua o mesmo e o número de horas cai, o valor da hora trabalhada sobe automaticamente. Isso afeta não só a folha, mas o cálculo de horas extras, adicional noturno, DSR sobre comissões e qualquer verba calculada sobre o salário-hora.

Cronograma de transição: os prazos que sua empresa precisa anotar

Atenção aos prazos: a transição total dura 14 meses e é contada a partir da publicação da emenda constitucional. Os prazos são curtos — a primeira etapa vence em apenas 60 dias. Empresas que esperarem a regulamentação completa para começar a se organizar vão chegar atrasadas.

O texto aprovado prevê uma implantação em etapas:

  1. Até 60 dias após a publicação: a jornada semanal não pode mais ultrapassar 42 horas e a escala 5×2 (dois dias de descanso) já passa a ser a regra. Nesse mesmo período, acordos e convenções coletivas podem ser firmados para redistribuir as horas ao longo da semana.
  2. 12 meses depois da primeira redução (ou seja, 14 meses após a publicação): a jornada cai para o limite definitivo de 40 horas semanais.
  3. Entre o 2º e o 14º mês: as duas horas que excedem as 8 diárias podem ser distribuídas na semana (cerca de 8h24 por dia em cinco dias), mediante negociação coletiva.

Há uma regra específica para empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública: o prazo para a primeira adequação é de 12 meses, e não de 60 dias. Contratos aditados depois do prazo inicial já devem seguir a nova jornada.

Na prática, considerando a promulgação em outubro de 2026, as empresas de Betim e região devem trabalhar com o seguinte horizonte: escala 5×2 e 42 horas ainda em dezembro de 2026, e 40 horas a partir do fim de 2027. O planejamento da folha de 2027 precisa nascer com esses números.

Impacto financeiro: quanto a folha da sua empresa vai subir

A redução de 44 para 40 horas representa 9,1% a menos de horas trabalhadas pelo mesmo salário. Olhando pelo outro lado, o custo de cada hora trabalhada sobe 10% (44 ÷ 40 = 1,10). Esse é o ponto de partida para qualquer simulação — mas o impacto real depende de como a empresa vai repor as horas que deixam de ser trabalhadas.

Existem basicamente três caminhos, e a maioria das empresas vai combinar mais de um:

Absorver com produtividade

A empresa mantém o mesmo quadro e reorganiza processos para entregar o mesmo resultado em menos horas. É o cenário de menor custo direto, mas exige revisão de rotinas, redução de tempo ocioso e, em alguns casos, investimento em tecnologia. Funciona melhor em escritórios, serviços e indústrias com processos padronizáveis.

Contratar para cobrir as horas

Negócios que dependem de atendimento contínuo — comércio, restaurantes, saúde, segurança — precisarão de mais gente para manter o horário de funcionamento. Para cada 10 funcionários em 44 horas, a conta aponta a necessidade de aproximadamente 1 contratação adicional. Além do salário, entram encargos, benefícios, uniforme e treinamento.

Pagar horas extras

É a solução mais cara e deve ser usada como exceção. Com o novo divisor de 200 horas, a hora extra fica cerca de 10% mais cara do que hoje, e o limite legal de 2 horas extras por dia continua valendo. Empresas que tentarem “resolver” a redução de jornada com extras habituais terão aumento de custo e risco trabalhista.

Reduzir ou reorganizar o horário de funcionamento

Em alguns segmentos, a resposta será ajustar o horário de atendimento, concentrar a operação nos dias e turnos de maior movimento ou fechar em períodos de baixa demanda. Essa decisão precisa ser tomada com base em dados de faturamento por dia e horário — informação que uma contabilidade consultiva ajuda a organizar.

Revisar a precificação

Se o custo da mão de obra sobe, a margem cai — a menos que o preço acompanhe. Empresas de serviços, em que a folha é o principal custo, precisarão revisar tabelas de preços e contratos com clientes. A hora de fazer isso é agora, antes que o aumento de custo apareça no resultado.

Atenção ao Simples Nacional e ao Fator R

Para empresas de serviços no Simples, o aumento da folha pode elevar o Fator R e mudar o enquadramento do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas menores. É um efeito colateral positivo que precisa ser simulado — em alguns casos, parte do custo extra volta na forma de imposto menor.

Veja um exemplo simplificado para um colaborador com salário de R$ 2.200,00 no comércio de Betim:

Indicador Hoje (44h) Transição (42h) Definitivo (40h)
Salário mensal R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00
Divisor mensal 220 h 210 h 200 h
Salário-hora R$ 10,00 R$ 10,48 R$ 11,00
Hora extra (50%) R$ 15,00 R$ 15,71 R$ 16,50
Horas trabalhadas no mês 220 h 210 h 200 h

Multiplique esse efeito pelo quadro inteiro, acrescente os encargos sobre eventuais contratações e você terá o tamanho do ajuste que precisa planejar. Para muitas empresas, a diferença entre atravessar bem essa transição e perder margem está em fazer essa conta com antecedência.

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A Planner Contabilidade simula o impacto da nova jornada na sua folha de pagamento, compara os cenários de contratação, horas extras e reorganização de turnos e apresenta o custo real da transição para o seu negócio em Betim e região.

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Escalas alternativas, banco de horas e exceções

O fim da escala 6×1 não significa que toda empresa será obrigada a adotar o modelo de segunda a sexta. O texto aprovado preserva flexibilidade, desde que os limites de 40 horas e dois dias de descanso por semana sejam respeitados na média. Veja os principais pontos:

  • Escala 12×36: continua autorizada. É comum em saúde, segurança e portaria e já respeita, na média, o limite de horas e descanso.
  • Compensação de jornada e banco de horas: seguem válidos, conforme a lei e os acordos ou convenções coletivas. A jornada diária pode ser ampliada para compensar outro dia, desde que a semana não ultrapasse o limite.
  • Regime compensatório por negociação coletiva: em caráter excepcional, acordo ou convenção coletiva pode autorizar escalas diferentes da 5×2 — inclusive um arranjo em que o empregado trabalha seis dias em uma semana, desde que o dia a mais seja compensado dentro do mesmo mês e a média de dois dias de folga por semana seja mantida.
  • Trabalho aos domingos: continua permitido para as categorias já autorizadas (comércio, serviços essenciais, etc.), com folga compensatória. Sem compensação, o domingo trabalhado deve ser pago em dobro.
  • Categorias com regime próprio: profissões com jornadas especiais previstas em lei mantêm suas regras, e podem compensar trabalho em sábado ou domingo desde que garantam, na média, dois dias de descanso remunerado por semana.
  • Quem já trabalha menos de 44 horas: empresas que já praticam 40 ou 36 horas não precisam reduzir mais nada. Quem está em 40 horas só reduz se houver acordo ou convenção prevendo.
  • Empregado “hipersuficiente”: profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21 mil mensais) ficam fora das regras de controle e duração da jornada, negociando as condições diretamente com o empregador. A redução não se aplica a eles por padrão — só se a empresa conceder ou se houver previsão coletiva.
  • MEI e pequenas empresas: o texto autoriza que uma lei complementar futura crie medidas de transição para mitigar o impacto nas micro e pequenas empresas e no MEI que tem empregado. Ainda não há detalhes sobre quais serão essas medidas.

Um alerta importante: a maior parte dessa flexibilidade depende de acordo ou convenção coletiva. Isso significa que o que vai valer para a sua empresa, na prática, será definido também pelo sindicato da categoria em Betim e região. Acompanhar as negociações coletivas do seu setor nos próximos meses é essencial.

O que sua empresa precisa fazer agora

Com prazos de 60 dias para a primeira etapa, não há espaço para esperar. Veja a lista de providências que recomendamos aos nossos clientes em Betim e na Grande BH:

  • Levantar quantos colaboradores trabalham hoje em escala 6×1 ou em jornada de 44 horas, por setor e função;
  • Simular o impacto financeiro da redução para 42 e para 40 horas, considerando contratações, horas extras e reorganização de turnos;
  • Redesenhar as escalas de trabalho para garantir dois dias de descanso por semana sem comprometer o atendimento;
  • Verificar a convenção coletiva da categoria e acompanhar as negociações do sindicato sobre compensação de jornada e escalas alternativas;
  • Revisar contratos de trabalho, acordos individuais de compensação e regulamentos internos que mencionem a jornada de 44 horas;
  • Parametrizar o sistema de ponto e a folha de pagamento com os novos divisores (210 e, depois, 200 horas) nas datas corretas;
  • Recalcular o custo da hora e revisar a precificação de produtos e serviços, especialmente em negócios intensivos em mão de obra;
  • Avaliar o efeito do aumento de folha no Fator R, para empresas de serviços no Simples Nacional;
  • Planejar o orçamento de 2027 já com a jornada de 40 horas como premissa;
  • Comunicar a equipe com clareza sobre o que muda e quando, evitando ruídos e passivos trabalhistas.

Empresas que organizam essa transição com antecedência saem na frente: ajustam o quadro com calma, negociam melhor com o sindicato e evitam o risco de autuações e reclamações trabalhistas por descumprimento dos novos limites.

Como a Planner apoia as empresas de Betim nessa transição

A Planner Contabilidade é um escritório de contabilidade consultiva com atuação em Betim e na região metropolitana de Belo Horizonte. Nosso departamento pessoal não se limita a processar a folha: acompanhamos as mudanças na legislação trabalhista e traduzimos o impacto delas em números e decisões para cada cliente.

Para o fim da escala 6×1, nosso trabalho segue estas etapas:

  1. Diagnóstico do quadro: mapeamento de todos os colaboradores por jornada, escala, função e convenção coletiva aplicável.
  2. Simulação de cenários: cálculo do impacto financeiro nas fases de 42 e 40 horas, comparando contratação, horas extras, banco de horas e reorganização de turnos.
  3. Redesenho das escalas: proposta de novas escalas que atendam à regra dos dois dias de descanso e mantenham a operação funcionando.
  4. Adequação documental: revisão de contratos, acordos de compensação e regulamentos internos, com acompanhamento das convenções coletivas do setor.
  5. Parametrização e acompanhamento: ajuste do ponto e da folha nas datas corretas da transição e monitoramento contínuo da regulamentação complementar.

O resultado é uma transição planejada, dentro da lei e com o custo sob controle. Nossos clientes em Betim, Contagem, Ibirité, Sarzedo, Mateus Leme e em toda a Grande BH sabem exatamente quanto a mudança vai custar e o que precisam fazer em cada etapa — em vez de descobrir o impacto na folha de dezembro.

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Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

O fim da escala 6×1 já está valendo?

A PEC foi aprovada em definitivo pelo Senado em 14 de outubro de 2026 e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Como se trata de emenda constitucional, não há sanção presidencial. A partir da publicação da emenda, começam a contar os prazos de transição: em até 60 dias a jornada passa a 42 horas semanais com dois dias de descanso, e 12 meses depois cai para 40 horas. Ou seja, a mudança já é certa, mas é implantada em etapas ao longo de 14 meses.

Minha empresa pode reduzir o salário proporcionalmente às horas?

Não. O texto constitucional é expresso ao determinar que a redução da jornada ocorre sem redução salarial. Salários, pisos e benefícios devem ser mantidos integralmente. Na prática, isso significa que o valor da hora trabalhada sobe cerca de 10% — e é esse aumento que a empresa precisa planejar e absorver.

Posso continuar com a escala 6×1 por acordo com o sindicato?

Apenas em caráter excepcional e mediante acordo ou convenção coletiva. O texto permite um regime compensatório em que o empregado trabalha seis dias em determinada semana, desde que o dia extra seja compensado dentro do mesmo mês e a média de dois dias de folga por semana seja respeitada. A escala 6×1 permanente, como existe hoje, deixa de ser permitida. Escalas como a 12×36 continuam autorizadas.

Minha empresa já trabalha de segunda a sexta, 44 horas. O que muda?

Mesmo quem já pratica a escala 5×2 precisa reduzir a jornada: para 42 horas em até 60 dias após a publicação da emenda e para 40 horas 12 meses depois. Se sua empresa já trabalha com 40 horas ou menos, nada muda — e quem está em 40 horas só reduz mais se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

O comércio de Betim vai poder continuar abrindo aos domingos e feriados?

Sim. As categorias já autorizadas a trabalhar aos domingos, como o comércio e os serviços essenciais, continuam funcionando. O que muda é a garantia de dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos, e a exigência de folga compensatória para o domingo trabalhado — ou pagamento em dobro, se não houver compensação. A organização das escalas é que precisará mudar para atender a essa regra.

Como fica o banco de horas com a nova jornada?

O banco de horas continua válido, conforme a legislação e os acordos ou convenções coletivas. O que muda é a referência: as horas que excederem 8 diárias ou 40 semanais (42 na transição) passam a ser consideradas extras e, portanto, compensáveis ou pagas com adicional. Empresas que usam banco de horas precisam revisar os acordos vigentes para alinhá-los aos novos limites.

Vai haver algum apoio para micro e pequenas empresas?

O texto aprovado prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para mitigar o impacto da redução de jornada nas micro e pequenas empresas e no MEI que possui empregado. Até o momento, porém, não há definição sobre quais serão essas medidas nem quando serão aprovadas. A recomendação é planejar a transição com os prazos atuais e acompanhar a regulamentação — a Planner informa seus clientes assim que houver novidades.

O que acontece se minha empresa não se adequar no prazo?

Horas trabalhadas além do novo limite passam a ser horas extras devidas, com adicional mínimo de 50%, gerando passivo trabalhista. Além disso, a empresa fica sujeita a autuações da fiscalização do trabalho e a reclamações trabalhistas individuais ou coletivas. Como os prazos são curtos — 60 dias para a primeira etapa —, o ideal é começar o planejamento imediatamente.