Processo para entregarmos sua declaração de Imposto de Renda
Alinhamento
Nossa equipe entrará em contato com intuito de entender sua movimentação e as variaeis que podem interferir no seu Imposto de Renda.
Documentação
Após entendermos sua necessidade, será solicitado a documentação necessária para o processo de entrega da declaração de imposto de renda.
Hora de Entregar a Declaração de Imposto de Renda
De posse de todos os documentos e informações necessárias nossa providenciaremos a entrega de sua Declaração de IRPF.
Envio da declaração
Após a transmissão da declaração enviamos a você o recibo de transmissão e a cópia da declaração completa.
Declaração Entregue, vamos monitorar!
Agora tudo pronto! A partir deste momento nossa equipe irá monitorar o processamento de sua declaração pela Receita Federal, se acontecer algum imprevisto será identificado de imadiato!
Simplifique a entrega de sua declaração de Imposto de Renda, com a Planner a sua contabilidade em Betim!
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Catia LeçaDúvidas?
Quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base 2024 precisará fazer a declaração do Imposto de Renda 2025. Também devem declarar:
- quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- contribuintes que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou que usaram a isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que adquiram outro imóvel dentro de 180 dias;
- aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores com ganhos superiores a R$ 40 mil ou que tiveram lucros tributáveis;
- no setor rural, quem obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 em 2024 ou quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores com lucros deste ano;
- pessoas que, até 31 de dezembro de 2024, possuam bens ou direitos, como terrenos, acima de R$ 800 mil.
Quem está dispensado da apresentação da declaração do Imposto de Renda?
Quem segue os critérios de isenção do Imposto de Renda 2025 não é obrigado a fazer a declaração. Mas, mesmo sendo dispensado, declarar o IR de forma voluntária pode trazer benefícios; e quem pagou imposto na fonte pode ter direito à restituição.
Os brasileiros que não residem no país também estão dispensados de declarar o Imposto de Renda, pois a obrigatoriedade está ligada à residência fiscal.
Ou seja, quem está fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos, sem vínculos que indiquem residência fiscal, não precisa declarar.
Ademais, os dependentes de outras pessoas não precisam fazer a sua própria declaração, uma vez que seus rendimentos e bens já são informados na declaração dos seus pais ou do seu cônjuge.
Como entregar a declaração do Imposto de Renda 2025?
Para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte pode escolher entre três formas:
- o aplicativo da Receita Federal, disponível para celular Android e iOS;
- pelo download do Programa Gerador de Declaração (PGD);
- ou pelo site online do E-CAC.
É possível começar em uma plataforma e finalizar em outra. Para acessar essas opções, é necessário ter um certificado digital ou o cadastro Gov.
Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.
Ao final do período a Receita Federal libera a consulta aos lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
- Companheiro ou cônjugue (se o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos e a regra também abrange relações homoafetivas);
- Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos ou 24 anos, em caso de os dependentes estarem cursando ensino superior ou técnico ou de qualquer idade caso sejam incapazes física ou mentalmente (o contribuinte precisa possuir a guarda do dependente);
- Pais, avós e bisavós entram como dependentes na declaração se tiveram rendimentos, tributáveis ou não
O limite anual de desconto por dependente é de R$ 2.275,08. A inclusão na Declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na DIRPF do declarante.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
- Companheiro ou cônjugue (se o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos e a regra também abrange relações homoafetivas);
- Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos ou 24 anos, em caso de os dependentes estarem cursando ensino superior ou técnico ou de qualquer idade caso sejam incapazes física ou mentalmente (o contribuinte precisa possuir a guarda do dependente);
- Pais, avós e bisavós entram como dependentes na declaração se tiveram rendimentos, tributáveis ou não
O limite anual de desconto por dependente é de R$ 2.275,08. A inclusão na Declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na DIRPF do declarante.